27/09/2018

COMÉRCIO E AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO



Prezados profissionais!

Segundo a nota publicada no site da Federação do Comércio de Bens, Servços e Turismo do Estado de Minas Gerais, "não existem feriados determinados para o período das eleições. Dessa forma, a utilização da mão de obra do comerciário no dia 7 de outubro de 2018 (primeiro turno), e 28 de outubro de 2018, em caso de segundo turno, é permitida, não estando condicionada à autorização em Convenção Coletiva de Trabalho."

Entretanto, o empregador deve liberar o empregado pelo tempo necessário para que o mesmo possa exercer o seu direito ao voto, sem que isso implique em qualquer penalidade ou desconto das horas de ausência.

Em caso de dúvidas, segue o link da publicação feita pela FECOMÉRCIO:

http://www.fecomerciomg.org.br/2018/09/funcionamento-do-comercio-nas-eleicoes-de-outubro/


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