PALESTRA ESOCIAL
"A Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permite que micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais – MEIs, que possuam empregados, possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018. Relembrando que MEIs sem empregados não estão obrigados ao eSocial."
Nós do Sincomércio, preocupados com o desempenho dos comerciários, estamos preparando uma palestra, com o intuito de apresentar e preparar os gestores e empresários para as mudanças que irão ocorrer com a implantação desse novo sistema.
Mais informações em breve.